27 UFs · FONTES IDENTIFICADAS · REGRAS VERSIONADAS
Uma operação. Todas as alternativas à vista.
Compare custos, confira a possibilidade jurídica e preserve cada cálculo.
24 set. 2026
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A comparação considera o ISS das capitais, com Brasília representando o DF. Para certificar as três mais baratas, todas as capitais elegíveis precisam ter o cenário completo e verificado. Perfis de outras cidades são identificados e ficam fora dos destaques.
O que impede a certificação?
- AC: confira valor do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total e avaliação judicial aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (Lei 1.805, arts. 9º–10; CNNR, art. 263, XXII).
- AC: confirme documentos e serviços necessários; os zeros iniciais não provam a dispensa.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- AL: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (IPTU, ITBI ou ITCMD); para cessões e usufruto, a avaliação deve ser do próprio direito.
- AL: confirme os documentos obrigatórios e as quantidades dos serviços adicionais; os preparatórios necessários estão incluídos.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- AP: confirme a avaliação integral do objeto efetivamente transmitido ou do direito, confrontada com a avaliação do Poder Público (art.45). A fração será aplicada uma única vez.
- AP: confirme as quantidades dos documentos e serviços. Zero inicial não comprova ausência de serviços adicionais.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- AM: confirme os valores declarados, fiscais/judiciais, eventual avaliação substitutiva e as frações abrangidas (arts.1.398–1.400; nota 2).
- AM: confirme os documentos obrigatórios e as quantidades de serviços efetivamente solicitados.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- BA: confirme os valores declarados, fiscais e judiciais aplicáveis, atualizados para o exercício da lavratura (nota I-9).
- BA: confirme as quantidades de documentos e serviços adicionais; zeros devem representar serviços dispensados ou incluídos.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- CE: confirme que as avaliações e frações representam os bens ou direitos efetivamente abrangidos pela escritura.
- CE: confirme as quantidades dos documentos e serviços efetivamente necessários à lavratura.
- CE: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- ES: confira valores declarados, avaliações fiscais, frações e bens abrangidos pelo ato.
- ES: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente realizados.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- GO: confirme o valor declarado, a maior avaliação fiscal aplicável e a fração de cada bem ou direito; informe separadamente eventual avaliação judicial/fiscal vinculante.
- GO: confirme os documentos e serviços adicionais efetivamente solicitados.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- MA: confirme os valores declarados, fiscais, eventual avaliação de mercado pelo tabelionato e as frações efetivamente abrangidas (item 13.5).
- MA: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
- Perfil fora do recorte das capitais: falta integrar a tarifa municipal da capital desta UF.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- Tarifa municipal da capital ainda não integrada neste perfil.
- MT: confira o maior valor entre preço declarado, IPTU/ITR (terra nua e benfeitorias) e base do ITBI, além das frações transmitidas.
- MT: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente solicitados.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- MS: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR e benfeitorias), a fração e a meação; cessões exigem avaliação do próprio direito.
- MS: confirme os documentos necessários, buscas, cartões, reconhecimentos e adicionais efetivamente solicitados; zero inicial não comprova que estão dispensados.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- MG: confirme o confronto entre preço, avaliações fiscais, valor de mercado e valor de registro anterior (art. 10, §3º).
- MG: confirme as quantidades efetivas de documentos e serviços acessórios.
- MG: informe as folhas de documentos cujo arquivamento é obrigatório (Código, art.138).
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- PA: confirme a avaliação fiscal mais alta (transmissão e IPTU/ITR), o valor declarado e a fração do objeto efetivamente abrangida.
- PA: confirme as quantidades dos documentos e serviços efetivamente necessários à lavratura.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- PB: confira valores declarados, avaliações fiscais e frações efetivamente abrangidas pelo ato.
- PB: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente solicitados.
- PB: fração do acréscimo de R$ 7.098 acima de R$ 70.980 não confirmada no SARE. O subtotal considera somente incrementos inteiros e não é orçamento final.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- PE: ISS do Recife — 5% confirmado, mas ainda falta conciliar exclusão do FERC e incidência do próprio ISS. O CNP arts.151–153 usa emolumentos líquidos; publicação de cobrança de 2026 usa o valor tabelado. O art.115 §14 do CTM, na redação de 2016, já não estende aos cartórios a exclusão do próprio imposto. A parcela de 5% sobre o líquido é provisória; o total permanece bloqueado.
- PE: confirme avaliações atuais declaradas, fiscais, judiciais e venais aplicáveis (CNP art.126 §§2–3).
- PE: confirme as quantidades de documentos e serviços adicionais.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- PI: confira o maior valor entre avaliação judicial/fiscal, valor venal e negócio declarado, atualizado se a avaliação tiver mais de12 meses; use a avaliação própria do direito quando for o objeto do ato.
- PI: informe o número de documentos efetivamente arquivados; zero não comprova ausência do serviço necessário à escritura.
- PI: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- RJ: confirme as quantidades de consultas ao BIB e ao Banco de Escrituras, considerando todas as pessoas pesquisadas.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- RN: confirme os serviços adicionais efetivamente solicitados; os serviços internos necessários já integram a escritura.
- RN: confira a avaliação fiscal/judicial aplicável, eventual requalificação pelo art.103 e as frações do ato.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- RO: confira o maior valor aplicável (Lei 2.936/2012, art. 8º; DGE art. 113): negócio declarado, último IPTU ou avaliação rural aceita pelo órgão federal, incluindo terra, acessões e benfeitorias, e valor do imóvel para imposto de transmissão. Considere avaliação judicial ou fiscal quando prevista em lei. Informe o maior parâmetro aplicável no campo fiscal, sem reduzir a meação do inventário.
- RO: confirme os documentos e serviços efetivamente necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- RR: ISS de Boa Vista não incluído no subtotal: alíquota de 5% confirmada, mas a base do repasse entre emolumentos, fundos, selo e o próprio imposto não está encerrada. O art. 161 do CTM usa receita bruta; a tabela 2026 não traz ISS. Falta orientação vigente para certificar o preço integral.
- RR: confira os valores do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total, valor declarado para emolumentos e avaliação aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (CNNR, art. 177).
- RR: confirme documentos e serviços necessários; os zeros iniciais não comprovam dispensa.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- SE: confira o maior valor declarado, avaliação fiscal de transmissão e último IPTU; imóvel rural exige área em hectares × valor do hectare EMDAGRO (art. 5º, III, redação da Lei 9.840/2025). Avaliação judicial/fiscal imposta por lei especial prevalece, conforme parágrafo único. Direitos exigem avaliação própria.
- SE: confirme todos os outorgantes/outorgados e, por espólio, herdeiros e cônjuges que devem assinar; não omita participantes para o adicional a partir do 11º.
- SE: confirme os documentos e serviços adicionais efetivamente necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
- TO: confira mercado, negócio, IPTU/ITR total e ITBI/ITCMD, inclusive avaliação judicial aplicável; informe no campo fiscal o maior parâmetro, art. 5º.
- TO: estimativa pela tarifa integral do item 2.1; confirme se a transação exige escritura pública ou admite forma particular com redução do item 2.5.
- TO: confirme a quantidade total de comunicações obrigatórias; uma CENSEC foi incluída como mínimo, sem presumir suficiência para atos cumulados.
- TO: confirme documentos e serviços necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
- Custo integral não determinado.
- Validação normativa integral deste cenário pendente.
Menores valores entre as capitais apuradas
5 cálculos sem pendência tarifáriaA posição entre perfis apurados não certifica as três opções mais baratas do Brasil.
| UF / perfil | Valor apurado | Elegibilidade | Situação | |
|---|---|---|---|---|
| RSRio Grande do SulPorto Alegre | R$ 1.975,54Lavratura apurada | Elegível | Confirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento. | |
| PRParanáCuritiba | R$ 2.129,81Lavratura apurada | Elegível | Confirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento. | |
| DFDistrito FederalBrasília | R$ 2.306,30Lavratura apurada | Elegível | Confirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento. | |
| BABahiaSalvador | R$ 2.828,84Estimativa com pendências | Elegível | BA: confirme os valores declarados, fiscais e judiciais aplicáveis, atualizados para o exercício da lavratura (nota I-9). | |
| SCSanta CatarinaFlorianópolis | R$ 2.864,24Lavratura apurada | Elegível | Confirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento. | |
| RRRoraimaBoa Vista | R$ 3.088,91Estimativa com pendências | Elegível | RR: ISS de Boa Vista não incluído no subtotal: alíquota de 5% confirmada, mas a base do repasse entre emolumentos, fundos, selo e o próprio imposto não está encerrada. O art. 161 do CTM usa receita bruta; a tabela 2026 não traz ISS. Falta orientação vigente para certificar o preço integral. | |
| PAParáBelém | R$ 3.254,00Estimativa com pendências | Elegível | PA: confirme a avaliação fiscal mais alta (transmissão e IPTU/ITR), o valor declarado e a fração do objeto efetivamente abrangida. | |
| CECearáFortaleza | R$ 3.918,20Estimativa com pendências | Elegível | CE: confirme que as avaliações e frações representam os bens ou direitos efetivamente abrangidos pela escritura. | |
| SESergipeAracaju | R$ 3.956,11Estimativa com pendências | Elegível | SE: confira o maior valor declarado, avaliação fiscal de transmissão e último IPTU; imóvel rural exige área em hectares × valor do hectare EMDAGRO (art. 5º, III, redação da Lei 9.840/2025). Avaliação judicial/fiscal imposta por lei especial prevalece, conforme parágrafo único. Direitos exigem avaliação própria. | |
| SPSão PauloSão Paulo | R$ 4.176,24Lavratura apurada | Elegível | Confirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento. | |
| PIPiauíTeresina | R$ 4.467,06Estimativa com pendências | Elegível | PI: confira o maior valor entre avaliação judicial/fiscal, valor venal e negócio declarado, atualizado se a avaliação tiver mais de12 meses; use a avaliação própria do direito quando for o objeto do ato. | |
| AMAmazonasManaus | R$ 4.482,42Estimativa com pendências | Elegível | AM: confirme os valores declarados, fiscais/judiciais, eventual avaliação substitutiva e as frações abrangidas (arts.1.398–1.400; nota 2). | |
| RJRio de JaneiroRio de Janeiro | R$ 4.535,39Estimativa com pendências | Elegível | RJ: confirme as quantidades de consultas ao BIB e ao Banco de Escrituras, considerando todas as pessoas pesquisadas. | |
| TOTocantinsPalmas | R$ 4.688,79Estimativa com pendências | Elegível | TO: confira mercado, negócio, IPTU/ITR total e ITBI/ITCMD, inclusive avaliação judicial aplicável; informe no campo fiscal o maior parâmetro, art. 5º. | |
| MGMinas GeraisBelo Horizonte | R$ 5.050,25Estimativa com pendências | Elegível | MG: confirme o confronto entre preço, avaliações fiscais, valor de mercado e valor de registro anterior (art. 10, §3º). | |
| MAMaranhãoBalsas | R$ 5.367,33Estimativa com pendências | Elegível | MA: confirme os valores declarados, fiscais, eventual avaliação de mercado pelo tabelionato e as frações efetivamente abrangidas (item 13.5). | |
| RORondôniaPorto Velho | R$ 5.761,17Estimativa com pendências | Elegível | RO: confira o maior valor aplicável (Lei 2.936/2012, art. 8º; DGE art. 113): negócio declarado, último IPTU ou avaliação rural aceita pelo órgão federal, incluindo terra, acessões e benfeitorias, e valor do imóvel para imposto de transmissão. Considere avaliação judicial ou fiscal quando prevista em lei. Informe o maior parâmetro aplicável no campo fiscal, sem reduzir a meação do inventário. | |
| PBParaíbaJoão Pessoa | R$ 6.309,56Estimativa com pendências | Elegível | PB: confira valores declarados, avaliações fiscais e frações efetivamente abrangidas pelo ato. | |
| GOGoiásGoiânia | R$ 6.593,36Estimativa com pendências | Elegível | GO: confirme o valor declarado, a maior avaliação fiscal aplicável e a fração de cada bem ou direito; informe separadamente eventual avaliação judicial/fiscal vinculante. | |
| ALAlagoasMaceió | R$ 6.951,01Estimativa com pendências | Elegível | AL: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (IPTU, ITBI ou ITCMD); para cessões e usufruto, a avaliação deve ser do próprio direito. | |
| MTMato GrossoCuiabá | R$ 7.092,61Estimativa com pendências | Elegível | MT: confira o maior valor entre preço declarado, IPTU/ITR (terra nua e benfeitorias) e base do ITBI, além das frações transmitidas. | |
| ACAcreRio Branco | R$ 8.064,70Estimativa com pendências | Elegível | AC: confira valor do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total e avaliação judicial aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (Lei 1.805, arts. 9º–10; CNNR, art. 263, XXII). | |
| PEPernambucoRecife | R$ 8.365,40Estimativa com pendências | Elegível | PE: ISS do Recife — 5% confirmado, mas ainda falta conciliar exclusão do FERC e incidência do próprio ISS. O CNP arts.151–153 usa emolumentos líquidos; publicação de cobrança de 2026 usa o valor tabelado. O art.115 §14 do CTM, na redação de 2016, já não estende aos cartórios a exclusão do próprio imposto. A parcela de 5% sobre o líquido é provisória; o total permanece bloqueado. | |
| RNRio Grande do NorteNatal | R$ 8.617,05Estimativa com pendências | Elegível | RN: confirme os serviços adicionais efetivamente solicitados; os serviços internos necessários já integram a escritura. | |
| MSMato Grosso do SulCampo Grande | R$ 8.804,31Estimativa com pendências | Elegível | MS: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR e benfeitorias), a fração e a meação; cessões exigem avaliação do próprio direito. | |
| APAmapáMacapá | A apurarPrincipal não apurado | Elegível | AP: confirme a avaliação integral do objeto efetivamente transmitido ou do direito, confrontada com a avaliação do Poder Público (art.45). A fração será aplicada uma única vez. | |
| ESEspírito SantoVitória | A apurarPrincipal não apurado | Elegível | ES: confira valores declarados, avaliações fiscais, frações e bens abrangidos pelo ato. |
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ECONOMIA REAL
Da lavratura ao fechamento
O custo local é comparado com o custo da alternativa e suas despesas adicionais. Tributos e registro vinculados ao imóvel ficam separados. Valores abaixo vêm do orçamento informado e precisam de fonte; o site não presume alíquotas municipais.
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