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24 set. 2026
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Perfis considerados27 / 27 UFs
Elegíveis nesta modalidade27 perfis
Com parcelas apuradas27 / 27
Ranking entre as capitais ainda não certificável para este cenário.

A comparação considera o ISS das capitais, com Brasília representando o DF. Para certificar as três mais baratas, todas as capitais elegíveis precisam ter o cenário completo e verificado. Perfis de outras cidades são identificados e ficam fora dos destaques.

O que impede a certificação?
AC
  • AC: confira valor do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total e avaliação judicial aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (Lei 1.805, arts. 9º–10; CNNR, art. 263, XXII).
  • AC: confirme documentos e serviços necessários; os zeros iniciais não provam a dispensa.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
AL
  • AL: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (IPTU, ITBI ou ITCMD); para cessões e usufruto, a avaliação deve ser do próprio direito.
  • AL: confirme os documentos obrigatórios e as quantidades dos serviços adicionais; os preparatórios necessários estão incluídos.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
AP
  • AP: confirme a avaliação integral do objeto efetivamente transmitido ou do direito, confrontada com a avaliação do Poder Público (art.45). A fração será aplicada uma única vez.
  • AP: confirme as quantidades dos documentos e serviços. Zero inicial não comprova ausência de serviços adicionais.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
AM
  • AM: confirme os valores declarados, fiscais/judiciais, eventual avaliação substitutiva e as frações abrangidas (arts.1.398–1.400; nota 2).
  • AM: confirme os documentos obrigatórios e as quantidades de serviços efetivamente solicitados.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
BA
  • BA: confirme os valores declarados, fiscais e judiciais aplicáveis, atualizados para o exercício da lavratura (nota I-9).
  • BA: confirme as quantidades de documentos e serviços adicionais; zeros devem representar serviços dispensados ou incluídos.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
CE
  • CE: confirme que as avaliações e frações representam os bens ou direitos efetivamente abrangidos pela escritura.
  • CE: confirme as quantidades dos documentos e serviços efetivamente necessários à lavratura.
  • CE: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
ES
  • ES: confira valores declarados, avaliações fiscais, frações e bens abrangidos pelo ato.
  • ES: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente realizados.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
GO
  • GO: confirme o valor declarado, a maior avaliação fiscal aplicável e a fração de cada bem ou direito; informe separadamente eventual avaliação judicial/fiscal vinculante.
  • GO: confirme os documentos e serviços adicionais efetivamente solicitados.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
MA
  • MA: confirme os valores declarados, fiscais, eventual avaliação de mercado pelo tabelionato e as frações efetivamente abrangidas (item 13.5).
  • MA: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
  • Perfil fora do recorte das capitais: falta integrar a tarifa municipal da capital desta UF.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
  • Tarifa municipal da capital ainda não integrada neste perfil.
MT
  • MT: confira o maior valor entre preço declarado, IPTU/ITR (terra nua e benfeitorias) e base do ITBI, além das frações transmitidas.
  • MT: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente solicitados.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
MS
  • MS: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR e benfeitorias), a fração e a meação; cessões exigem avaliação do próprio direito.
  • MS: confirme os documentos necessários, buscas, cartões, reconhecimentos e adicionais efetivamente solicitados; zero inicial não comprova que estão dispensados.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
MG
  • MG: confirme o confronto entre preço, avaliações fiscais, valor de mercado e valor de registro anterior (art. 10, §3º).
  • MG: confirme as quantidades efetivas de documentos e serviços acessórios.
  • MG: informe as folhas de documentos cujo arquivamento é obrigatório (Código, art.138).
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
PA
  • PA: confirme a avaliação fiscal mais alta (transmissão e IPTU/ITR), o valor declarado e a fração do objeto efetivamente abrangida.
  • PA: confirme as quantidades dos documentos e serviços efetivamente necessários à lavratura.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
PB
  • PB: confira valores declarados, avaliações fiscais e frações efetivamente abrangidas pelo ato.
  • PB: confirme os documentos obrigatórios e os serviços adicionais efetivamente solicitados.
  • PB: fração do acréscimo de R$ 7.098 acima de R$ 70.980 não confirmada no SARE. O subtotal considera somente incrementos inteiros e não é orçamento final.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
PE
  • PE: ISS do Recife — 5% confirmado, mas ainda falta conciliar exclusão do FERC e incidência do próprio ISS. O CNP arts.151–153 usa emolumentos líquidos; publicação de cobrança de 2026 usa o valor tabelado. O art.115 §14 do CTM, na redação de 2016, já não estende aos cartórios a exclusão do próprio imposto. A parcela de 5% sobre o líquido é provisória; o total permanece bloqueado.
  • PE: confirme avaliações atuais declaradas, fiscais, judiciais e venais aplicáveis (CNP art.126 §§2–3).
  • PE: confirme as quantidades de documentos e serviços adicionais.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
PI
  • PI: confira o maior valor entre avaliação judicial/fiscal, valor venal e negócio declarado, atualizado se a avaliação tiver mais de12 meses; use a avaliação própria do direito quando for o objeto do ato.
  • PI: informe o número de documentos efetivamente arquivados; zero não comprova ausência do serviço necessário à escritura.
  • PI: quantidades dos documentos obrigatórios não confirmadas. Zero inicial não comprova ausência de arquivamento, digitalização ou conferência.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
RJ
  • RJ: confirme as quantidades de consultas ao BIB e ao Banco de Escrituras, considerando todas as pessoas pesquisadas.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
RN
  • RN: confirme os serviços adicionais efetivamente solicitados; os serviços internos necessários já integram a escritura.
  • RN: confira a avaliação fiscal/judicial aplicável, eventual requalificação pelo art.103 e as frações do ato.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
RO
  • RO: confira o maior valor aplicável (Lei 2.936/2012, art. 8º; DGE art. 113): negócio declarado, último IPTU ou avaliação rural aceita pelo órgão federal, incluindo terra, acessões e benfeitorias, e valor do imóvel para imposto de transmissão. Considere avaliação judicial ou fiscal quando prevista em lei. Informe o maior parâmetro aplicável no campo fiscal, sem reduzir a meação do inventário.
  • RO: confirme os documentos e serviços efetivamente necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
RR
  • RR: ISS de Boa Vista não incluído no subtotal: alíquota de 5% confirmada, mas a base do repasse entre emolumentos, fundos, selo e o próprio imposto não está encerrada. O art. 161 do CTM usa receita bruta; a tabela 2026 não traz ISS. Falta orientação vigente para certificar o preço integral.
  • RR: confira os valores do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total, valor declarado para emolumentos e avaliação aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (CNNR, art. 177).
  • RR: confirme documentos e serviços necessários; os zeros iniciais não comprovam dispensa.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
SE
  • SE: confira o maior valor declarado, avaliação fiscal de transmissão e último IPTU; imóvel rural exige área em hectares × valor do hectare EMDAGRO (art. 5º, III, redação da Lei 9.840/2025). Avaliação judicial/fiscal imposta por lei especial prevalece, conforme parágrafo único. Direitos exigem avaliação própria.
  • SE: confirme todos os outorgantes/outorgados e, por espólio, herdeiros e cônjuges que devem assinar; não omita participantes para o adicional a partir do 11º.
  • SE: confirme os documentos e serviços adicionais efetivamente necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.
TO
  • TO: confira mercado, negócio, IPTU/ITR total e ITBI/ITCMD, inclusive avaliação judicial aplicável; informe no campo fiscal o maior parâmetro, art. 5º.
  • TO: estimativa pela tarifa integral do item 2.1; confirme se a transação exige escritura pública ou admite forma particular com redução do item 2.5.
  • TO: confirme a quantidade total de comunicações obrigatórias; uma CENSEC foi incluída como mínimo, sem presumir suficiência para atos cumulados.
  • TO: confirme documentos e serviços necessários; zeros iniciais não comprovam dispensa.
  • Custo integral não determinado.
  • Validação normativa integral deste cenário pendente.

Menores valores entre as capitais apuradas

5 cálculos sem pendência tarifária

A posição entre perfis apurados não certifica as três opções mais baratas do Brasil.

UF / perfilValor apuradoElegibilidadeSituação
RSRio Grande do SulPorto AlegreR$ 1.975,54Lavratura apuradaElegívelConfirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento.
PRParanáCuritibaR$ 2.129,81Lavratura apuradaElegívelConfirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento.
DFDistrito FederalBrasíliaR$ 2.306,30Lavratura apuradaElegívelConfirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento.
BABahiaSalvadorR$ 2.828,84Estimativa com pendênciasElegívelBA: confirme os valores declarados, fiscais e judiciais aplicáveis, atualizados para o exercício da lavratura (nota I-9).
SCSanta CatarinaFlorianópolisR$ 2.864,24Lavratura apuradaElegívelConfirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento.
RRRoraimaBoa VistaR$ 3.088,91Estimativa com pendênciasElegívelRR: ISS de Boa Vista não incluído no subtotal: alíquota de 5% confirmada, mas a base do repasse entre emolumentos, fundos, selo e o próprio imposto não está encerrada. O art. 161 do CTM usa receita bruta; a tabela 2026 não traz ISS. Falta orientação vigente para certificar o preço integral.
PAParáBelémR$ 3.254,00Estimativa com pendênciasElegívelPA: confirme a avaliação fiscal mais alta (transmissão e IPTU/ITR), o valor declarado e a fração do objeto efetivamente abrangida.
CECearáFortalezaR$ 3.918,20Estimativa com pendênciasElegívelCE: confirme que as avaliações e frações representam os bens ou direitos efetivamente abrangidos pela escritura.
SESergipeAracajuR$ 3.956,11Estimativa com pendênciasElegívelSE: confira o maior valor declarado, avaliação fiscal de transmissão e último IPTU; imóvel rural exige área em hectares × valor do hectare EMDAGRO (art. 5º, III, redação da Lei 9.840/2025). Avaliação judicial/fiscal imposta por lei especial prevalece, conforme parágrafo único. Direitos exigem avaliação própria.
SPSão PauloSão PauloR$ 4.176,24Lavratura apuradaElegívelConfirme se as certidões e despesas de terceiros necessárias já estão disponíveis ou incluídas no orçamento.
PIPiauíTeresinaR$ 4.467,06Estimativa com pendênciasElegívelPI: confira o maior valor entre avaliação judicial/fiscal, valor venal e negócio declarado, atualizado se a avaliação tiver mais de12 meses; use a avaliação própria do direito quando for o objeto do ato.
AMAmazonasManausR$ 4.482,42Estimativa com pendênciasElegívelAM: confirme os valores declarados, fiscais/judiciais, eventual avaliação substitutiva e as frações abrangidas (arts.1.398–1.400; nota 2).
RJRio de JaneiroRio de JaneiroR$ 4.535,39Estimativa com pendênciasElegívelRJ: confirme as quantidades de consultas ao BIB e ao Banco de Escrituras, considerando todas as pessoas pesquisadas.
TOTocantinsPalmasR$ 4.688,79Estimativa com pendênciasElegívelTO: confira mercado, negócio, IPTU/ITR total e ITBI/ITCMD, inclusive avaliação judicial aplicável; informe no campo fiscal o maior parâmetro, art. 5º.
MGMinas GeraisBelo HorizonteR$ 5.050,25Estimativa com pendênciasElegívelMG: confirme o confronto entre preço, avaliações fiscais, valor de mercado e valor de registro anterior (art. 10, §3º).
MAMaranhãoBalsasR$ 5.367,33Estimativa com pendênciasElegívelMA: confirme os valores declarados, fiscais, eventual avaliação de mercado pelo tabelionato e as frações efetivamente abrangidas (item 13.5).
RORondôniaPorto VelhoR$ 5.761,17Estimativa com pendênciasElegívelRO: confira o maior valor aplicável (Lei 2.936/2012, art. 8º; DGE art. 113): negócio declarado, último IPTU ou avaliação rural aceita pelo órgão federal, incluindo terra, acessões e benfeitorias, e valor do imóvel para imposto de transmissão. Considere avaliação judicial ou fiscal quando prevista em lei. Informe o maior parâmetro aplicável no campo fiscal, sem reduzir a meação do inventário.
PBParaíbaJoão PessoaR$ 6.309,56Estimativa com pendênciasElegívelPB: confira valores declarados, avaliações fiscais e frações efetivamente abrangidas pelo ato.
GOGoiásGoiâniaR$ 6.593,36Estimativa com pendênciasElegívelGO: confirme o valor declarado, a maior avaliação fiscal aplicável e a fração de cada bem ou direito; informe separadamente eventual avaliação judicial/fiscal vinculante.
ALAlagoasMaceióR$ 6.951,01Estimativa com pendênciasElegívelAL: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (IPTU, ITBI ou ITCMD); para cessões e usufruto, a avaliação deve ser do próprio direito.
MTMato GrossoCuiabáR$ 7.092,61Estimativa com pendênciasElegívelMT: confira o maior valor entre preço declarado, IPTU/ITR (terra nua e benfeitorias) e base do ITBI, além das frações transmitidas.
ACAcreRio BrancoR$ 8.064,70Estimativa com pendênciasElegívelAC: confira valor do negócio, ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR total e avaliação judicial aplicável; informe o maior parâmetro fiscal (Lei 1.805, arts. 9º–10; CNNR, art. 263, XXII).
PEPernambucoRecifeR$ 8.365,40Estimativa com pendênciasElegívelPE: ISS do Recife — 5% confirmado, mas ainda falta conciliar exclusão do FERC e incidência do próprio ISS. O CNP arts.151–153 usa emolumentos líquidos; publicação de cobrança de 2026 usa o valor tabelado. O art.115 §14 do CTM, na redação de 2016, já não estende aos cartórios a exclusão do próprio imposto. A parcela de 5% sobre o líquido é provisória; o total permanece bloqueado.
RNRio Grande do NorteNatalR$ 8.617,05Estimativa com pendênciasElegívelRN: confirme os serviços adicionais efetivamente solicitados; os serviços internos necessários já integram a escritura.
MSMato Grosso do SulCampo GrandeR$ 8.804,31Estimativa com pendênciasElegívelMS: confira o maior valor declarado, judicial ou fiscal aplicável (ITBI/ITCMD, IPTU ou ITR e benfeitorias), a fração e a meação; cessões exigem avaliação do próprio direito.
APAmapáMacapáA apurarPrincipal não apuradoElegívelAP: confirme a avaliação integral do objeto efetivamente transmitido ou do direito, confrontada com a avaliação do Poder Público (art.45). A fração será aplicada uma única vez.
ESEspírito SantoVitóriaA apurarPrincipal não apuradoElegívelES: confira valores declarados, avaliações fiscais, frações e bens abrangidos pelo ato.

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Da lavratura ao fechamento

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